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O liberalismo, de Merquior

por jpt, em 23.05.06

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José Guilherme Merquior, O Liberalismo. Antigo e Moderno (Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1991, p. 57):

"Na cosmologia clássica da ideologia cívica, a praxis, a acção de homens livres, foi colocada muito acima da poiesis, a produção do trabalho manual. Por que motivo? Porque enquanto o objectivo da poiesis reside no produto e, portanto, em algo que ultrapassa a actividade que o produz, a praxis ou acção é um fim em si mesma. Smith foi o primeiro teórico social de importância a inverter essa valorização: em A Riqueza das Nações, a práxis de políticos, juristas e soldados é redondamente depreciada, enquanto a produção passa por cima. O comércio e a manufactura, e não a prática da política ou a actividade guerreira, proporcionaram o modelo da actividade meritória. E esta mudança de valores implicava o abandono da propensão elitista incorporada à saudade cívica."

publicado às 21:58

O liberalismo, de Sandel

por jpt, em 23.05.06

sandel

 

Michael J. Sandel: O Liberalismo e os Limites da Justiça (Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2005, pp. 12-13)

"Uma ... maneira de amarrar a justiça a concepções do bem sustenta que, para sua justificação, os princípios da justiça dependem do valor moral ou do bem intrínseco das finalidades que servem. Nesta perspectiva, o argumento para o reconhecimento de um direito depende da capacidade de se demonstrar que esse direito honra ou promove um bem humano importante. Não será decisivo saber se um tal bem é amplamente apreciado ou se encontra implícito nas tradições de uma comunidade. Esta ... maneira de ligar a justiça a concepções do bem não é, portanto, e em sentido estrito, comunitarista. Uma vez que baseia a justificação dos direitos na importância moral dos objectivos ou das finalidades que promovem, deverá, com maior propriedade, ser classificada de teleológica, ou (no calão da filosofia contemporânea) perfeccionista. A teoria política de Aristóteles é um exemplo desta abordagem. Antes de podermos definir os direitos de um povo, ou indagar sobre a "natureza da constituição ideal", escreve, "temos primeiro que determinar a natureza do modo de vida mais apetecível. Enquanto isto permanecer obscuro, a natureza da constituição ideal permanecerá necessariamente obscura também." (Aristóteles, The Politics of Aristotle, 1323a14, ed. e trad. de Ernest Baker, London, Oxford University Press, 1958, p. 279)"Os argumentos acerca da justiça e dos direitos acarretam inevitavelmente um juízo de valor. Os liberais, que crêem que a defesa dos direitos deve ser neutral relativamente às doutrinas morais e religiosas substantivas, e os comunitaristas, para quem os direitos devem decorrer dos valores sociais dominantes, cometem o mesmo erro; ambos procuram evitar emitir um juízo de valor sobre as finalidades promovidas pelos direitos. ... a justificação dos direitos depende da importância moral das finalidades que estes servem."

publicado às 21:53

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por jpt, em 23.05.06
Bloguismo: um mundo de, um meio para, auto-complacência.

publicado às 21:19


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