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A saga, um bocado mísera diga-se, da pirataria "arqueológica" dos Arqueonautas, vendedores de restos cargas naufragadas e aboletados na Ilha de Moçambique, vai continuando. Agora, tentando lavar a cara ("face-lifting") avançaram para a apresentação museológica dos salvados (dos restos, melhor dizendo). De imediato localmente denominado como o "Museu do Caco". Honra ao ministro ali presente, Aires Aly, que nem quis aceitar a sua inauguração.Para quando uma verdadeira (e turística) exploração arqueológica?

publicado às 10:42

Arqueologia subaquática 15

por jpt, em 18.06.04

Aqui fica reprodução de "Carta a Jacinto Veloso", da autoria de Maura Quatorze e Machado da Graça (a quem agradeço a sua partilha), publicada no Mediafax de 16 de Maio de 2004 (nº 3052).

 

Texto relativo à problemática da exploração do património arqueológico subaquático em águas moçambicanas. E que surge, explicitamente, em diálogo com anterior entrada: Arqueologia subaquática 12.

 

***

 

CARTA A JACINTO VELOSO

 

Em resposta à sua carta, publicada no jornal O PAÍS de 12 de Junho de 2004, gostaríamos de dizer o seguinte:Em relação aos princípios básicos que enuncia estamos de acordo com as alíneas a) (soberania moçambicana sobre navios e cargas naufragados nos nossos mares); b) (Exploração das estações respeitando as normas da arqueologia marítima e; c) (Recuperação dos bens e realização de estudos). Em relação à alínea d) não podemos estar de acordo por prever algo que, de acordo com a nossa interpretação da lei moçambicana, e a interpretação de juristas por nós consultados, é ilegal.

 

Na verdade não nos parece que a decisão do Conselho de Ministros, de 5 de Novembro de 1998, possa servir de cobertura à retirada da classificação de peças arqueológicas encontradas vários anos mais tarde.

 

É nossa interpretação que a retirada da classificação dos bens culturais só pode ser feita, pelo Conselho de Ministros, a posteriori, em presença das peças em causa e, peça a peça, através de uma peritagem que possa determinar se as peças são, ou não, de valor patrimonial. Ora, Segundo a Directora Nacional Angela Kane isso não foi feito. Continuamos, portanto, a pensar que a venda das peças no leilão na Holanda foi feita à margem da lei.

 

No que diz respeito ao facto de as peças exportadas serem duplicados de outras que ficaram para o espólio moçambicano, parece-nos fraco consolo, na medida em que é muito diferente possuir um prato Ming ou uma colecção de uma dúzia de pratos Ming iguais.

 

Concordamos que o ideal seria que se conseguissem financiamentos (por exemplo da UNESCO) para realizar o trabalho sem se recorrer à venda dos artefactos. Estará a ser feito algum esforço nesse sentido?

 

Igualmente nos parece que seria interessante o tal projecto de recuperação da nau portuguesa junto a Inhambane. Não estará o governo português disposto a uma parceria nesse sentido? Mais uma vez gostaríamos de saber se algum esforço está a ser feito nesse sentido.

 

Surpreendente, também, o facto de terem sido já feitas partilhas dos bens recuperados, na medida em que o próprio relatório da Arqueonautas, de Dezembro de 2002, afirma que “foi decidido que sem uma detalhada publicação das descobertas e escavações era impossível naquele estágio discutir a repartição da porcelana.” Ora não temos conhecimento de que tenha sido feita qualquer publicação sobre este assunto e é óbvio que as partilhas foram já feitas e a parte da Arqueonautas exportada.

 

Lamentável também que essas peças tenham abandonado o país e sido dispersas, através da venda em leilão, sem que os moçambicanos tenham tido a possibilidade de, ao menos, as verem numa exposição em Moçambique.

 

Lamentamos igualmente que só agora, depois de toda esta questão levantada, os moçambicanos tenham ficado a saber que possuímos um tão rico espólio de porcelana chinesa, conhecimento até aqui mantido no segredo dos deuses.

 

E isto introduz a questão geral da falta de transparência com que todo este processo tem sido tratado.

 

Na verdade o art. 6, ponto 1 do contrato entre o Estado e a Arqueonautas/Património Internacional, refere um segredo rigoroso e completo, muito para além da protecção dos locais prevista no art. 19 da Convenção da UNESCO que cita . Refere-se a todo o conteúdo do contrato. O público tem sido mantido na ignorância do que está a acontecer, com excepção de raros, e pouco informativos, artigos em jornais.

 

Em relação à questão da fiscalização, o problema nos parece mais grave. Segundo o relatório da Arqueonautas, as escavações propriamente ditas começaram a 25 de Outubro de 2001 e a nomeação do Dr. Leonardo Adamovicz como fiscal só foi realizada em 2003.

 

A situação atingiu mesmo o ponto, como sabe, de ter sido assinado um anexo ao contrato, a 18 de Junho de 2003, cujo art. 14 afirma que: “O Contratado é irresponsável e o projecto em desenvolvimento mantém-se ininterrupto e inalterável se o Contratante, ou qualquer entidade com ele relacionada, não providenciar a necessária equipa de fiscalização, conforme o estipulado no contrato”. Este anexo ao contrato foi assinado pela Dra. Ângela Kane, por si próprio e por um representante da Arqueonautas.

 

Ora este artigo, pura e simplesmente, afirma que o Estado moçambicano autoriza, por escrito, que os trabalhos se realizem sem qualquer fiscalização.

 

Debruçando-nos agora sobre o relatório produzido pelo Dr. Adamovicz verificamos que ele próprio foi colocado perante uma situação em que lhe foram negados elementos essenciais para o seu trabalho. Refere ele a:

 

a) Falta dos relatórios preliminares;b) Falta de divulgação dos resultados parciais através dos mass-media;c) Falta de envolvimento dos arqueólogos e técnicos nacionais;d) Falta do plano de formação para futuros arqueólogos e técnicos nacionais na área da arqueologia sub-aquática.

 

Encarando ainda o relatório da Arqueonautas do ponto de vista científico, Leonardo Adamovicz refere ainda a:a) Falta de documentação fotográfica das pesquisas efectuadas (no laboratório e no campo);b) Falta dos mapas, ilustrações e exemplos das fichas básicas do registo.

 

Tudo isto nos diz que a questão da fiscalização é bem mais grave do que o simples ter tido momentos de maior presença no local do que outros, como refere na sua carta.

 

Isto se não partirmos logo do contrato inicial em que se define que a equipa de fiscalização será paga pelo Contratado. Isto é, por contrato os fiscais são pagos pela parte a ser fiscalizada! Mais uma curiosidade de um contrato tão cheio delas.

 

Termina a sua carta afirmando: “Fico à disposição”.

 

Muito lhe agradecemos, na medida em que desde o dia 1 de Junho temos vindo a insistir com a sua secretária no sentido de podermos ser recebidos por si, sem que esse encontro tenha sido possível até ao momento em que escrevemos esta carta (terça-feira 15 de Junho).

 

Porque achamos que as respostas devem ser dadas nos órgãos de informação onde foram publicados os textos a serem respondidos, enviamos esta carta para o jornal O PAÍS e, igualmente, para o SAVANA e o MEDIAFAX, onde levantámos a questão pela primeira vez.

 

Os nossos cumprimentos

 

Maura Quatorze

Machado da Graça

publicado às 06:39

Arqueologia Subaquática 14

por jpt, em 13.06.04

Aos leigos (como eu) que tenham acompanhado os textos sobre esta matéria que aqui tenho transcrito proponho que vão ler ao Oeste Bravio do arqueólogo Filipe Castro textos que procuram explicar, sucintamente, a diferença entre "Caça ao Tesouro" e "Arqueologia": este e este.

publicado às 00:02

Arqueologia subaquática 13

por jpt, em 11.06.04

Reprodução de comunicação de Nikolaus Sandizell, Administrador Delegado da "Arqueonautas", relativa à polémica sobre o destino do património arqueológico subaquático. Recolhida no Naufrágio.

 

Associada ao artigo do "País" abaixo transcrito estarão apresentados os principais argumentos da "Arqueonautas" e seus associados. Os dos seus oponentes foram-no nas anteriores entradas "Arqueologia Subaquática".

 

Este parece ser assunto pouco interessante para as visitas do Ma-schamba (quiçá resmungando com o tamanho de todas estas entradas). Ainda assim a ele voltarei para a semana para botar a minha opinião. Se com tempo para tal, e se tiver obtido a documentação da UNESCO sobre a matéria.

 

Entretanto, apelo a que reparem na desconexão entre discursos e aparentes contextos sociopolíticos dos locutores. Que isto das estratégias retóricas faz dizer cada coisa...

 

*******

 

Arqueologia Marítima vs. Caçadores de Tesouros

 

Ladies and Gentlemen,

 

Please apologize for this un-solicited email, your kind attention concerning this issue is greatly appreciated. Recent articles published in the Internet and through the national and international press, make it necessary to clarify Arqueonautas involvement in maritime archaeological projects. Most of the articles were based on information, not always correct, distributed by a small group of Portuguese marine archaeologists. This group is known already for some time in the international academic community for their extreme views.

 

We believe it only to be faire to "look at both sides of the coin" to better understand the polemic of this issue. Kindly open the attached word document, in either English or Portuguese language, to read our statement.

 

The scientific publications concerning our work in Cabo Verde and Mozambique are currently being prepared. Please do not hesitate to contact me for any further clarifications required.

 

Sincerely yours, Nikolaus Sandizell CEO / Administrador Delgado

ARQUEONAUTAS S.A.Representative Office, Av. da Suica, 468, 2765-288 Estoril, PORTUGAL

Tel.: +351.21.4663040; Fax: +351.21.4662769; Mob PT: +351.93.4663040

Mob MZ: +258.82.897699; Mob DE: +49.172.1303994;

Website: www.arq.de

 

 

A História repete-se mais uma vez – a discussão da arqueologia marítima vs. “caçadores de tesouros” faz-nos lembrar a famosa história contada por Luís de Camões acerca do “Velho do Restelo”, quando um pequeno grupo de conservadores/reaccionários, sem qualquer tipo de visão e de conhecimentos, tentou levantar uma polémica no sentido de impedir a Coroa de enviar a sua frota na continuação da epopeia dos descobrimentos. Ignorando a polémica, Portugal tornou-se num dos maiores impérios na história da humanidade! Tão importante lição ... mais de uma vez esquecida – é a de que por vezes temos de assumir pequenos sacrifícios para pudermos atingir grandes objectivos. Ora para realizar um grande objectivo é importante mantermos o olhar na floresta apesar das árvores que nos toldam a vista.

 

Infelizmente o assunto da arqueologia vs. “caçadores de tesouros” não é tão a preto e branco como nos é feito crer ou como nos possa parecer à primeira vista. Para compreender tão complexa matéria , é necessário analizar:

 

1. Formas de protecção da herança maritíma;

2. Diferenças de objectivos dos grupos envolvidos;

3. Causas reais de preocupação.

 

1. Como proteger a herança marítima cultural

 

A capacidade de protecção da herança marítima nacional depende exclusivamente das capacidades da nação para controlar as suas águas territoriais. Infelizmente, países industrializados e do terceiro mundo são em termos económicos, ainda mundos á parte e, por vezes, substimamos os problemas que muitos dos países em desenvolvimento têm para assegurar, as necessidades básicas como alimentação, saúde e educação para a sua população. A protecção da herança cultural marítima destes países torna-se consequentemente uma segunda prioridade, somente uma de muitas áreas a necessitar de atenção. A maioria destes despreveligiados países, não se conseguem proteger como os “países industrializados” o fazem, os quais têm meios económicos para operar uma marinha, uma guarda costeira ou polícia marítima. A herança marítima cultural destas nações é por isso uma preza fácil para caçadores de tesouros, pescadores sem instrução, mergulhadores desportivos desonestos e sem educação e, ocasionalmente, burocratas corruptos que facilitam a venda ilegal de artefactos recuperados.

 

O conceito teórico da Unesco, presente na sua recente “Convenção da Herança Cultural Subaquática” promovendo a protecção dos naufrágios “in situ” (registar a localização do naufrágio mas deixando o local intacto), poderia funcionar em tempo limitado, se medidas de segurança apropriadas, fossem tomadas. Contudo, mesmo nos países desenvolvidos, alguns deles não podem controlar e proteger as suas vastas costas e águas territoriais, a protecção dos seus naufrágios “in-situ” não passa de um “wishful thinking”, com muitos destes locais quer registados quer não registados, a ser destroçados e destruídos a uma velocidade alarmante. E que podem estes países fazer sem peritos arqueológicos, sem fundos apropriados, sem meios para proteger a sua herança marítima?

 

a. Fechar os olhos e perder a sua herança cultural marítima para “caçadores de tesouros”;

 

b. Ter esperança de que, talvez um dia, alguma instituição, ONG ou um patrocinador que apareçam e desenvolvam um programa arqueológico que permita o controle a longo termo pela nação ribeirinha;

 

c. Tomar uma atitude que lhes permita adiantarem-se a “caçadores de tesouros” e salvarem a sua herança marítima com a ajuda de grupos privados de arqueologia marítima, antes que os seus mais importantes naufrágios sejam pilhados, destruídos e perdidos para sempre. Apesar da alternativa b. ser a solução perfeita ela é infelizmente irrealista.

 

O tempo de execução de um projecto é da maior importância, pelo que concessões institucionais podem ajudar no desenvolvimento de um projecto específico, mas não suportarão ilimitadamente um projecto de larga escala, o qual é muito difícil de definição prévia e pode demorar décadas a ser correctamente executado. A opção c. é pois, a única solução viável. Um grupo auto sustentado e experiente de arqueologistas marítimos podem treinar especialistas locais, fornecer informações compiladas dos naufrágios, estabelecer prioridades nas decisões de intervenção, e gerar rendimento e, assim, como consequência, a herança marítima cultural da nação obterá a desejada protecção a longo termo.

 

2. A diferença de objectivos dos grupos envolvidos e a necessidade em definir o que é a arquelogia marítima versus “caçadores de tesouros”.

 

O preto e branco da visão fundamentalista dos “Velhos do Restelo” vê somente dois grupos e define-os como “os bons” e os “maus” Num mundo em que a política tradicional (esquerda e direita) deixou de ser suficiente tivemos de optar pelo meio termo, uma “terceira via”; o equilíbrio entre a consciência social e uma economia saudável.

 

Se este mesmo compromisso for utilizado na resolução do nosso problema torna-se necessário em primeiro lugar, analizar quem são as partes envolvidas:

 

- Grupo I – Arqueólogos pagos pelo estado ou patrocinados por instituições estatais (Ex. CNANS ou a Universidade do Texas)

 

- Grupo II – Arqueólogos não pagos e que trabalham com o único propósito da edição de uma publicação cientifíca (Ex. Margarete Rule ou Mensun Bound)

 

- Grupo III – Arqueólogos, pagos por uma fundação ou patrocinados de outra forma (Ex. Frank Goddiot)

 

- Grupo IV – Arqueólogos que trabalham para uma empresa privada, auto sustentada e, cientificamente organizada. (Ex. Arqueonautas S.A.)

 

- Grupo V – Caçadores de tesouros, portanto ilegais, que trabalham com fins comerciais sem qualquer interesse científico.

 

A existência destes diferentes grupos leva-nos a reflectir em dois pontos:

 

a. O financiamento necessário para a condução de um projecto marítimo arqueológico;

 

b. A capacidade científica para documentar a recuperação de um naufrágio, com a finalidade da sua publicação;

 

Se a utilização do dinheiro dos contribuintes ou de patrocínios de longo termo não forem uma opção, temos de procurar alternativas comerciais estando atentos à natureza repetitiva das cargas, sejam elas, moedas, porcelanas, armas, objectos comercializáveis ou qualquer outro artefacto. Não existe qualquer dúvida ou discussão de que só é aceitável trabalhar comercialmente com grupos de arqueologia marítima consolidados, e de que todos os achados únicos ou repetidos, classificados por peritos neutrais em arqueologia marítima, como herança cultural marítima permanecam no país para serem expostos em museus nacionais ou para integrarem exposições itinerantes. A venda de objectos repetidos, já representados na herança cultural marítima nacional permite, todavia, o financiamento consequente da protecção da herança marítima nacional – o segundo príncipio juntamente com a recomendação teórica “in-situ” embora contrário à convenção da UNESCO UCH.

 

Existem alguns conhecidos arqueólogos marítimos independentes com larga experiência, que estão interessados em suportar comercialmente grupos de arqueologistas marítimos, com a condição de que estes grupos:

 

a – Sejam contractualmente obrigados a que a parte da herança selecionada e a informação científica recolhida permaneça no país onde foi encontrada;

 

b – Que operem de acordo com uma metodologia arqueológica específica, permitindo a preparação da documentação relativa ao naufrágio em causa, sua localização e os artefactos recuperados.

 

Os grupos II e IV podem assim trabalhar em conjunto, com melhores resultados para todas as partes envolvidas:

 

- A nação em causa recuperará a sua herança perdida;

 

- O grupo privado terá o potencial para pagar aos seus investidores;

 

- O arqueólogo responsável poderá enriquecer a colecção das suas publicações científicas e aumentar o conhecimento e o lazer do público.

 

3. As causas reais de preocupação

 

Para o funcionário público de um país ocidental, empenhado na preservação da herança marítima cultural do seu país e que beneficia de um sistema o qual, através da marinha ou da guarda costeira, permite a protecção da sua herança marítima nacional, é fácil criticar os países mais pobres, os quais vivem uma realidade completamente diferente.

 

Algumas pessoas oriundas de países de antigos impérios coloniais e que exploraram países do terceiro mundo durante centenas de anos, ainda hoje se arrogam o direito de dizer a estes países como devem conduzir os seus interesses. Pior ainda, algumas destas pessoas estão a tentar com que a herança marítima cultural destes países, a qual pela lei marítima internacional é pertença das nações onde ocorreu o naufrágio, vá para os seus próprios países, reclamando que esses barcos eram barcos de guerra e, consequentemente, sob a soberania da sua bandeira.

 

Quando acusados muito justamente por estes países, pela sua postura neo-colonialista, reagem sem compreensão e tentam encontrar razões para acusar estes países de estarem errados e que eles “os únicos que são peritos por inteiro” estão certos. Que melhor forma que utilizar o nome da UNESCO e impor uma doutrina em que a única forma correcta é a de (a) a protecção de naufrágios “in-situ” e (b) a proibição da venda de quaisquer objectos recuperados num ambiente marítimo?

 

Quando da ractificação destas duas regras, essas pessoas estariam então em posição de reclamar a “sua” herança marítima, declarando a outra nação como incapaz na sua protecção – uma vez que estas não jogam de acordo com estas ractificações.

 

Quando o mundialmente famoso arqueologista George Bass, em 1979, publicou “O homem que roubou as estrelas” ao explicar a triste perda de alguns naufrágios para companhias de salvados, que não tinham qualquer noção acerca da importância histórica e cultural destes naufrágios, que vieram a ser completamente destruídos no processo de recuperação de bens valiosos – ele estava cheio de razão.

 

Hoje – cerca de um quarto de século mais tarde – uma terceira forma está ela própria a eatabelecer-se, para o benefício da protecção da herança marítima cultural, em países em desenvolvimento. A vida não ficou mais fácil desde então, e por vezes temos de olhar para além do nosso pequeno mundo e tentar arranjar soluções pragmáticas – que tal lembrar “os Velhos do Restelo”!

 

(de Conde Nikolaus Sandizell, Estoril Junho 2004)

publicado às 23:44

Arqueologia subaquática 12

por jpt, em 10.06.04

Artigo no jornal "O País", edição nº 79, 5 de Junho de 2004 (minha transcrição)

"Ilha de Moçambique. A Venda de Objectos Arqueológicos é Legal"

(...)

Jacinto Veloso, presidente do Conselho de Administração da Património Internacional, empresa que está associada à Arqueonautas Worldwide no projecto de investigação, divulgou o seguinte esclarecimento que transcrevemos:

O "Mediafax" com o número 2039 de 28.05.04 publicou um artigo com o título "Património Arqueológico Nacional Exportado ilegalmente". Sobre o seu conteúdo gostaria de tecer as seguintes considerações:

1. As peças arqueológicas foram legalmente exportadas por aprovação do Conselho de Ministros no quador do contrato que é referido no citado artigo do Mediafax: a Lei 10/88 dá esta competência ao Conselho de Ministros (...).

2. O projecto arqueológico realizado pela Arqueonautas e pelo Património Internacional Sarl (sociedade maioritariamente estatal, sem fins lucrativos) não é de "Caça ao Tesouro" ; é sim um projecto que respeita rigorosamente o prescrito na lei, no seu Art. 14, isto é, realizou-se segundo as normas científicas e obedecendo a princípios internacionais aplicáveis; me parece assim que as opiniões que contrariam a de Teixeira Duarte são as mais correctas;

3. Declara o arqueólogo moçambicano que "foi a primeira vez que objectos de Monumento do Património Cultural da Humanidade foram vendidos em hasta pública...". É verdade. Mas tudo legal, Até agora todos os objectos de monumentos do Património Cultural levados e/ou vendidos no estrangeiro saíram ilegalmente do país, foram literalmente pilhados e as estações arqueológicas correspondentes destruídas. Foram muitas e muitas! Será que o arqueólogo e a UNESCO não se deveriam preocupara mais com a pilhagem dos bens culturais e com a melhor forma de a proteger?

4. Mais grave ainda é a atitude da UNESCO que "inventou" uma Convenção de Protecção do Património Cultural Subaquático que apenas protege os países ricos e aqueles que dizem ter sido no passado os proprietários das cargas afundadas: algumas delas roubadas e que são hoje consideradas património cultural; ao mesmo tempo, a dita convenção prejudica os países do terceiro mundo que são legalmente e pela lei geral os legítimos proprietários das cargas afundadas nas suas águas territoriais e também os donos actuais dos destroços dos navios que as transportavam.

5. Sabiam os leitores do "Mediafax" que até hoje nenhum país ratificou a mencionada Convenção da UNESCO, aprovada em 2001?

6. Terão os leitores do "Mediafax" sido informados que no processo da Convenção da UNESCO, a 4 de Novembro de 2001, se abstiveram ou votaram contra os seguintes países: Noruega, Rússia, Turquia, Venezuela, Brasil, Alemanha, Grécia, Guiné-Bissau, Islândia, Israel, Holanda, Paraguai, Suécia, Suíça, Reino Unido e Paraguai?

7. Conhecerão a existência de países que são favoráveis, ainda que sob certas condições, à comercialização de bens do património cultural subaquático? São eles entre outros: Cuba, Indonésia, Filipinas, Reino Unido, EUA, Cabo-Verde, Colômbia, Uruguai, Vietname, Bahamas, Malásia, Seychelles, Maurícias, China, Madagascar, Barbados, República Dominicana e outros do Caribe."

publicado às 13:42

Transcrição do artigo publicado na última edição do "Savana" sobre a problemática do património arqueológico subaquático em águas moçambicanas. E agradecendo o seu envio a Machado da Graça.

Arqueologia em águas turvas

Maura Quatorze e Machado da Graça

Savana, 4 Junho 2004

A 19 de Maio, em Amsterdão, a conhecida empresa Christie's organizou um leilão de porcelanas chinesas, da dinastia Ming, e peças de ouro, retiradas de um navio naufragado em frente da Fortaleza de São Sebastião, na Ilha de Moçambique. Tratou-se de 125 objectos de porcelana e 21 peças de ouro, que renderam no leilão 117.289 Euros.

Calcula-se que o navio, um galeão português, tenha naufragado na segunda metade do século 16. Uma das peças de porcelana continha uma data chinesa que corresponde, no nosso calendário, ao ano de 1553. De acordo com o estilo das peças de porcelana, a maior parte delas pertence à época do imperador chinês Wanli (1573-1619).

Segundo um press release da Chistie's, cerca de 1500 peças de porcelana foram encontradas nos restos do navio, bem como 12 quilos de ouro. Muitos arqueólogos nacionais e estrangeiros condenam este leilão. Se foi ou não legal, de acordo com a lei moçambicana é outra questão em debate. Mas como é que essas peças de porcelana e ouro chegaram a Amsterdão para serem vendidas em leilão?

A sua exportação para fora de Moçambique é um dos aspectos que mais polémica tem levantado tanto a nível nacional, como por especialistas no estrangeiro, que têm acompanhado o processo e muito têm comentado sobre o assunto.

De acordo com o artigo 15 da lei 10/88 - lei de protecção dos bens materiais e imateriais do património cultural moçambicano -, sobre a importação e exportação de bens culturais, "é proibida a exportação de bens classificados do património cultural".

Aquela lei define, no seu artigo 7, que são, com efeito imediato, considerados como bens classificados do património cultural "a) todos os monumentos e elementos arqueológicos; ...". Complementando o anterior, o artigo 10 estabelece que "são considerados propriedade inalienável do Estado os seguintes bens do património cultural conhecidos ou que venham a ser encontrados no território nacional: a) estações e objectos arqueológicos".

Contudo, numa conferência de imprensa realizada na última quarta-feira, a Directora Nacional do Património Cultural, Ângela Kane, defendeu que a lei moçambicana estabelece a existência de objectos arqueológicos alienáveis e inalienáveis, e garantiu que apenas os bens considerados não classificados passaram para as mãos da Arqueonautas.

O fiscalizador nomeado pelo governo para controlar a actividade da Arqueonautas, Leonardo Adamovitz, defendeu na mesma ocasião que todos os bens considerados raros, exclusivos, em bom estado de conservação e, portanto, de grande valor patrimonial, ficaram com o Estado moçambicano.

Para sustentar a tese de que existem bens culturais alienáveis e inalienáveis, Ângela Kane apontou o artigo 18 da lei 10/88, que diz que "o uso ou exploração de bens classificados do património cultural para fins industriais ou comerciais carece de autorização expressa em termos a definir pelo Conselho de Ministros".

É precisamente ao Conselho de Ministros que cabe determinar que objectos considerados como bens patrimoniais inalienáveis podem passar a alienáveis (artigo 7). Contudo, ainda segundo a Directora Nacional, o assunto nunca foi levado àquele organismo.

Ademais, e embora o destino dos objectos fosse o referido leilão, segundo o contrato firmado entre o Governo, a Património Internacional e a Arqueonautas, ao levar as peças encontradas no galeão português para fora de Moçambique, a Arqueonautas tem o direito a isenção de todos os encargos fiscais.

Sobre isto, estabelece o contrato que "o "Contratante" providenciará para que os bens culturais atribuidos ao "Contratado" sejam, no momento da sua exportação, isentos de pagamento de qualquer taxa, direito, emolumento ou imposto, mercê do benefício previsto na Lei de Protecção do Património Cultural (Lei n. 10/88, Artigo 16)".

Ora o referido artigo 16 da lei moçambicana refere a tal isenção "desde que os bens se destinem a ser utilizados para fins culturais, científicos ou, de outro modo de utilidade pública, no âmbito de acordos com Estados, organizações internacionais e entidades públicas e privadas de outros países."

Dificilmente se pode incluir a exportação para venda em leilão entre as várias categorias que o artigo refere.Mas, afinal, como começou o projecto que culminou com o leilão de 19 de Março?

Em Dezembro de 1997, segundo o jornal METICAL, o Governo acordou o projecto com um "consórcio internacional" com as seguintes empresas: Património Internacional, Genoux Surveys, Maritime Archeological Explorations e Lox Rhodia- Sociedade Portuguesa de Exploração Arqueológica Nautica.

Segundo o mesmo jornal a Património Internacional detinha 50% do consórcio. O montante de despesas previsto era, na época, de 1 milhão de dólares e previam a exploração de cinco zonas: Junto ao rio Rovuma, Junto a Angoche, A Norte da Beira. Junto a Inhambane e a Norte de Inhambane.

Jacinto Veloso, Presidente do Conselho de Administração da Património Internacional, disse ao METICAL que a venda do espólio seria "em certas circunstâncias" para, entre outros objectivos, "repor os fundos investidos" e investir o resto no "património cultural do país" como a Ilha de Moçambique. "Não se prevê que haja lucros" afirmou Veloso. Pressionado pelo jornal a falar sobre a legalidade do empreendimento, Jacinto Veloso respondeu que "se o contrato for ilegal será anulado".

Na opinião de Adamovitz, a assinatura por Moçambique do contrato com a Património Internacional e a Arqueonautas significa que "o governo moçambicano escolheu o mal para não ficar com o pior". Neste caso foi escolher entre o pior "uma anarquia em que não havia nenhuma fiscalização e em que cada um, incluindo muitos piratas, tirava o que queria dos barcos" ou "assinar o contrato com uma empresa, embora às vezes a sua reputação seja duvidosa", disse o arqueólogo. "É melhor ter um ladrão do que cem ladrões", acrescentou.

Actividades decorreram sem fiscalização durante 2 anosEmbora o contrato firmado entre o governo moçambicano e as duas empresas refira claramente a necessidade de que todas as actividades sejam acompanhadas de um trabalho de fiscalização, durante cerca de dois anos a Arqueonautas agiu livremente, sem que o Estado tivesse um fiscalizador que zelasse pelos seus interesses.

As actividades iniciaram, de acordo com dados na posse do SAVANA, no ano 2001. Numa primeira fase, o Departamento de Antropologia e Arqueologia da Universidade Eduardo Mondlane (UEM) ficou responsável pela fiscalização mas a sua colaboração não durou muito.

E só em 2003 foi nomeado o arqueólogo Leonardo Adamovitz, representante do Comité ICOMOS (Conselho Internacional dos Monumentos e Sitios), em Moçambique, que assumiu o papel de fiscalizador pelo Estado moçambicano. De acordo com a Directora Nacional do Património Cultural, Ângela Kane, não constitui verdade que a empresa Arqueonautas tenha estado a trabalhar sem fiscalização durante dois anos.

"O Ministério da Cultura nomeou a UEM em 2000. Eles contribuiram numa primeira fase mas depois deixaram de o fazer, e foi aí que recorremos à ICOMOS", disse a responsável numa conferência de imprensa realizada na última quarta-feira.

Contudo, diversos documentos na posse do SAVANA indicam que a Arqueonautas esteve a trabalhar sem qualquer fiscalização durante um período considerável de tempo. Aliás, num encontro de trabalho com a liderança municipal da Ilha de Moçambique, em Junho de 2002 o Ministro da Cultura, Miguel Mkaima, aludiu à falta de fiscalização.

Já em 2003, num relatório do Ministério da Cultura sobre a arqueologia subaquática no país foi classificado de urgente a nomeação de uma equipa de fiscalização para garantir "um controle rigoroso da actividade de pesquisa subaquática", como prevê o contrato de concessão.

E, segundo a fonte documental, tanto a Património Internacional como a Arqueonautas já haviam solicitado em mais de uma ocasião que fosse nomeada a tal equipa de fiscalização.

Sobre este assunto diz o contrato que:

"Os encargos financeiros decorrentes do trabalho de fiscalização deste programa serão custeados em partes iguais pela PATRIMÓNIO INTERNACIONAL, SARL, e pela ARQUEONAUTAS WORLDWIDE, ARQUEOLOGIA SUBAQUÁTICA S.A., que serão posteriormente reembolsadas quando o "Contratado" vier a usufruir dos prémios e indemnizações previstos no Artigo 20 do presente contrato.

1. Será constituida para este programa uma equipa de fiscalização, que será designada pelo Governo em coordenação com a Universidade Eduardo Mondlane. O responsável da equipa de fiscalização deverá ser de preferência um arqueólogo moçambicano e poderá contratar assessoria especializada sempre que se revele necessário.

2. A equipa de fiscalização deve manter uma presença permanente no local dos trabalhos." E o artigo prossegue explicando as tarefas dos fiscais.

No entanto, numa adenda do contrato de concessão, assinada de 18 de Junho de 2003, diz, no seu artigo 14, "O Contratado é irresponsável e o projecto em desenvolvimento mantém-se ininterrupto e inalterável se o Contratante ou qualquer entidade com ele relacionada não providenciar a necssária equipa de fiscalização conforme o estipulado no contrato".

Ou seja, este documento autoriza a Arqueonautas a trabalhar sem qualquer fiscalização, o que, de qualquer forma, só passou a poder acontecer a partir da data da sua assinatura.

POLÉMICA

O anúncio de que o consórcio cirado se preparava para retirar do fundo do mar objectos existentes em navios afundados, que seriam apresentados no pavilhão moçambicano da Expo 98, em Portugal, deu lugar a uma grande polémica lançada por alguns arqueólogos nacionais, com destaque para Ricardo Teixeira Duarte, que contestavam os fins e os meios a adoptar pelo referido consórcio, bem como a um protesto da Comissão Científica da participação moçambicana na Expo, que declarou nada ter a ver com tal projecto.

A polémica baseava-se em duas posições opostas: para uns, os bens arqueológicos recuperados eram pertença inalienável do Estado. Para outros era defensável um contrato com empresas privadas que fariam o trabalho de recuperação, dividindo-se os resultados de forma a ser regulada no dito contrato, sendo as empresas livres de venderem a sua parte como forma de obter lucros.

Na altura, ainda segundo o METICAL, o reitor da Universidade Eduardo Mondlane, Brazão Mazula afirmou que o contrato era "uma aberração" e que dava razão a Ricardo Teixeira Duarte. Igualmente o Departamento de Arqueologia e Antropologia da UEM condenou o projecto considerando-o ilegal e desvantajoso para Moçambique.

O Ministro da Cultura e Juventude na altura, Mateus Katupha, defendeu o contrato dizendo que, como era legalmente obrigatório, este foi elaborado após consulta ao Conselho Nacional do Património Cultural. No entanto o próprio Ministro afirmou, ainda segundo o METICAL, que o parecer foi de que os contratos não deviam ser assinados.

Não obstante, o referido consórcio andou pelas costas do Norte de Moçambique.

O PROCESSO CONTINUA

Após esta polémica deixou de se falar publicamente no assunto e na empresa criada pelo governo moçambicano, nessa altura, para lidar com o projecto, a Património Internacional SARL, com cerca de 80% de capital estatal e o resto na mão de privados.

Isto não quer dizer que as actividades de arqueologia submarina não se tenham iniciado e continuado até hoje desembocando agora no leilão de Amsterdão. A Património Internacional SARL colabora nestes trabalhos com a Arqueonautas Worldwide, Arqueolologia Subaquática S.A., uma empresa criada em 1994. (Ver abaixo: Quem são os Arqueonautas ).

Esta colaboração é feita ao abrigo de um contrato assinado entre o Governo e aquelas duas empresas, a 11 de Novembro de 1999, em que se concede uma área, à volta da Ilha de Moçambique para o desenvolvimento das actividades de arqueologia submarina. Contrato estabelecido por um período de 3 anos e que terá sido, segundo informações em nosso poder, recentemente renovado até 2006.

CURIOSIDADES DO CONTRATO

Um dos aspectos mais curiosos do contrato é o facto de ele ser considerado confidencial. Na realidade, há todo um artigo no articulado sobre a questão do secretismo que deve rodear o projecto. Senão vejamos:

Art. 6 (CONFIDENCIALIDADE)

1. Com o objectivo de assegurar uma verdadeira protecção ao "Contratado" beneficiário da autorização e de preservar o resultado do programa decidido de comum acordo, as partes abaixo assinadas comprometem-se a observar, em relação a terceiros que não fazem parte do presente Contrato, um segredo rigoroso e completo.

2. Serão particularmente guardadas confidenciais todas as indicações, mesmo indirectas, sobre as coordenadas dos lugares onde estariam situados, ou presumivelmente situados, os destroços de navioas afundados e sobre todos os bens culturais encontrados ou apenas presumivelmente encontrados.

3. As partes poderão, no entanto, de comum acordo, divulgar aspectos específicos da realização do programa a um certo nível da sua execução e decidir de medidas adequadas de protecção das zonas de investigação.Art. 20 (INDEMNIZAÇÕES E PRÉMIOS POR DESCOBERTAS ARQUEOLÓGICAS)

1. o "Contratante" reconhece à sociedade ARQUEONAUTAS WORLDWIDE, ARQUEOLOGIA SUBAQUÁTICA S.A. do "Contratado" o direito de receber e tornar-se proprietária de bens culturais cujo valor apreciado representará cinquenta por cento (50%) do valor global do total dos bens culturais encontrados, que só poderá cobrir elementos semelhantes a outros itens descobertos na mesma localização em termos de natureza dos seus materiais, tipo, características, originalidade, história artística e que não sejam considerados de valor excepcional. O "Contratante" reconhece também que a sociedade PATRIMÓNIO INTERNACIONAL, SARL, tem igualmente o direito de receber e tornar-se proprietária de bens culturais cujo valor apreciado representará os restantes 50% (cinquenta por cento) do valor global dos bens encontrados ao qual será posteriormente deduzido o valor dos bens escolhidos pelo "Contratante" e que este seleccionou como sendo parte do "Património Inalienável do Estado".

Neste artigo a expressão "Contratante" refere o Estado Moçambicano e a "Contratado" refere o consócio entre as duas empresas.UNESCO

Na primeira semana de Maio de 2003 realizou-se em Maputo uma conferência, patrocinada pela UNESCO, com o tema PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO. Era objectivo dessa conferência pressionar as autoridades moçambicanas para que fosse ratificada a Convenção da UNESCO, aprovada em Paris, em Novembro de 2001. A Arqueonautas WW esteve representada no encontro pelo seu arqueólogo chefe Alejandro Mirabal.No entanto Moçambique ainda não o fez, bem como alguns outros países, nomeadamente o Brasil, Cuba e os Estados Unidos.

Um dos aspectos que torna esta questão importante é o facto de a Ilha de Moçambique ter sido considerada, pela UNESCO, Património Mundial da Humanidade, incluindo, logicamente, os materiais arqueológicos que lá se encontram.

Se Moçambique já tivesse ratificado a Convenção da UNESCO a organização das Nações Unidas teria força para agir de forma a impedir a exportação dos achados arqueológicos para fora de Moçambique e a sua comercialização em Amsterdão.

E a posição da UNESCO sobre esta matéria está exposta de forma clara na Convenção. O documento define que "a exploração comercial do património cultural subaquático para comércio ou especulação, ou a sua dispersão de forma irrecuperável é fundamentalmente incompatível com a protecção e a correcta gestão do mesmo. Os bens do património cultural subaquático não devem ser negociados, vendidos, ou comprados como objectos comerciais".

INTERESSES DE OUTROS PAÍSES

Em Outubro de 2003 as duas empresas pediram autorização para a entrada em Portugal e posterior reexportação de parte das peças recuperadas. A intenção era que elas fossem apresentadas a público em exposições, mas o governo português recusou essa entrada, argumentando com a diferença existente entre a legislação portuguesa e a moçambicana sobre esta área. Em carta assinada pela Chefe de Gabinete do Ministro Português da Cultura, Rosário Calvão, destaca-se "o facto de o pedido apresentado pelos requerentes ser equívoco no que respeita à nacionalidade da nau naufragada".

Esta questão da nacionalidade é importante na medida que há quem defenda que os navios e os bens que contêm continuam pertença dos seus anteriores donos seja qual for o local onde naufragaram e o tempo decorrido.

Não é essa, no entanto, a posição das autoridades moçambicanas, que se baseiam na Convenção da UNESCO que, no seu art. 7 afirma que: Os Estados Partes no exercício da sua soberania têm o direito exclusivo de regulamentar e autorizar actividades dirigidas ao património cultural subaquático nas suas águas interiores, nas suas águas arquipelágicas e no seu mar territorial.

Segundo o Dr. Leonardo Adamovitz, responsavel no nosso país do ICOMOS que, no entanto, lamenta a realização do leilão, o dinheiro obtido destina-se à formação de arqueólogos sub-aquáticos moçambicanos, à fundação do Instituto de Arqueologia Subaquática na Ilha de Moçambique e à preparação da exposição permanente da cerâmica chinesa na Ilha. Ele refere que já existe alguma cooperação com a China e alguns portugueses nesse sentido.

Ainda segundo Leonardo Adamovitz, o ICOMOS testemunhou a deposição da documentação e das melhores peças únicas ou colecções completas no Museu da Ilha de Moçambique e tem a certeza de que esta colecção não foi objecto de exportação e nunca será comercializada.

A ver vamos...

Quem é a Arqueonautas?

 Segundo Paulo Alexandre Monteiro, da Archport, "A Arqueonautas, AS é uma empresa de caça ao tesouro formada em 1994. Tinha como director de operações John Grattan, ex-oficial da Royal Navy e protagonista de vários desacatos e crimes na ilha Terceira, onde operou em 1972. A empresa que tem (ou tinha) como accionistas, entre outros, membros do Grupo Espírito Santo, Francisco Pinto Balsemão e José Manuel de Mello, opera (ou operou) em Cabo Verde com o beneplácito do Ministro do Mar, depois de ter visto frustrada a sua intenção de proceder a prospecções e recuperações nos mares dos Açores, ao abrigo do revogado dec.lei 289/93.

A sua arqueóloga contratada, Margareth Rule, declarou em público não se responsabilizar pelos trabalhos da empresa, servindo apenas de consultora, não assumindo, portanto, quaisquer responsabilidades caso a administração da empresa não seguisse os seus conselhos.

Existem – ou existiam – algumas pessoas e entidades – como a Fundação Ricardo Espírito Santo e a Faculdade de Letras de Lisboa – associadas a esta empresa. Entre as individualidades referidas contam-se José Hermano Saraiva, consultor cultural da empresa, e Dom Duarte de Bragança, presidente do Conselho de Acompanhamentos da Arqueonautas, AS. Este último, segundo as suas declarações à Agência Lusa aquando da sua estadia no aerquipélago cabo-verdiano, em Julho de 1995, teria usado a sua influência para sensibilizar as autoridades locais para a recuperação de naufrágios históricos, num projecto que custaria milhões de dólares. O gabinete de Dom Duarte admitiu mesmo ao jornal Público que o pretendente ao trono participara na reunião havida entre a Arqueonautas e o governo cabo-verdiano, reunião na qual foi negociada a concessão de exploração de uma zona marítima junto à ilha do Fogo".

Segundo o seu próprio site na Internet, a Arqueonautas foi fundada a 10 de Agosto de 1995, na ilha da Madeira e registada na Conservatória do Registo Comercial da Zona Franca da Madeira. Apresentava, em 2003, um capital totalmente realizado de 3 milhões de Euros. No site da empresa não foi possível detectar nenhum endereço físico, mas em outros sites aparece um endereço no Estoril, perto de Lisboa. Como face representativa da empresa aparece um conde Nikolaus (Nikky) Sandizel, como presidente do conselho executivo. Os outros dois membros desse conselho são o Barão Howard Strouth e o Barão Reinout Sloet to Everlo.

Através de outras informações fica a saber-se que o governo de Cabo Verde terá rescindido o seu contrato com a Arqueonautas por razões que não foi possível conhecer.

Ainda na Internet surge um comunicado da Marinha Americana informando que os objectos leiloados pela Arqueonautas, retirados de um barco de guerra americano naufragado junto a Cabo Verde, são pertença do governo americano e não podem ser comercializados.

O QUE DIZ A LEI

A Lei 10/88 define com clareza, no seu artigo 3, ponto 5 b) que: Elementos arqueológicos (instrumentos líticos, cerâmicas)... são bens culturais móveis.No seu artigo 7, ponto 2, afirma: "São, com efeito imediato, declarados bens classificados do património cultural: a) Todos os monumentos e elementos arqueológicos; ..."

No seu artigo 10 afirma que: "São considerados propriedade inalienável do Estado os seguintes bens do património cultural, conhecidos ou que venham a ser encontrados no território nacional: a) Estações e objectos arqueológicos ..."

No artigo 15 a mesma lei afirma que: "É proibida a exportação de bens classificados do património cultural".

O artigo 16, no seu ponto 1 afirma que: "Importação ou exportação temporária ou definitiva de bens culturais poderá ser isenta de direitos de importação e exportação desde que os bens se destinem a ser utilizados para fins culturais, científicos ou, de outro modo, de utilidade pública, no âmbito de acordos com Estados, organizações internacionais e entidades públicas e privadas de outros países."

No artigo 24 diz que: "A exportação de bens classificados do património cultural será punida nos termos do art. 21, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que o infractor ficar sujeito."

O Regulamento de Protecção do Património Arqueológico, decreto n. 27/94 define, no seu artigo 2, que: "Património arqueológico é o conjunto de bens móveis e imóveis de valor arqueológico, paleontológico, antropológico ou geológico, relacionados com as gerações antepassadas, encontrados por meio de descobertas fortuitas, prospecções ou escavações arqueológicas, bem como os que venham ainda a ser descobertos ou escavados...".

No seu artigo 7 este regulamento afirma que: "1. Quem descobrir um elemento arqueológico, consoante o valor que se prove que ele tenha sob o ponto de vista artístico, histórico, científico ou de preciosidade dos seus materiais, pode requerer ao Ministro da Cultura e Juventude um prémio que compense o valor do achado. 2. O requerente, sujeito às condições definidas no art. 6 do presente capítulo, pode requerer ao Ministro da Cultura e Juventude que o prémio pela descoberta dos elementos arqueológicos seja substituído pelo direito a se tornar proprietário de parte do espólio recolhido durante a realização de trabalhos arqueológicos. (...) 4. Para os casos previstos nos parágrafos anteriores a alienação é precedida do processo de anulação da classificação dos respectivos bens, ao abrigo do n. 1 do artigo 7 da Lei 10/88, de 22 de Dezembro e podem os mesmos ser exportados temporariamente ou definitivamente ao abrigo da isenção prevista no parágrafo 1 do artigo 16 da Lei n. 10/88, de 22 de Dezembro."

O artigo 18 refere que: "1. A anulação de elementos arqueológicos como bens classificados do património cultural é da competência do Conselho de Ministros. 2. O processo de anulação de elementos arqueológicos como bens classificados do património cultural é realizado através de uma proposta feita pelo depositário e entidades responsáveis pela elaboração dos inventários de elementos e estações arqueológicas, após o que é enviado à DNPC que o submete ao Ministro da Cultura e Juventude. 3. A proposta de anulação da classificação deve referir o insuficiente valor patrimonial do elemento arqueológico, com base na análise e estudos efectuados."

Analisando o presente leilão à luz desta legislação pode concluir-se que a única forma de as peças leiloadas terem saído legalmente do país era mediante a sua prévia desclassificação, pelo Conselho de Ministros, ao abrigo do art. 18 do regulamento.

Terá isso sido feito?

E, se foi, como é que o Conselho de Ministros considerou ter "insuficiente valor patrimonial" uma colecção de 125 peças de cerâmica chinesa da dinastia Ming? Peças que acabaram por ser leiloadas por mais de 100 mil Euros?

publicado às 12:47

Arqueologia subaquática 10

por jpt, em 04.06.04

No Savana (sem ligação ao texto referido) trabalho aprofundado sobre a acção da "Arqueonautas" em Moçambique: "Arqueologia em águas turvas", de Maura Quatorze e Machado da Graça. Acentuando a ilegalidade face à legislação moçambicana. E sublinhando o facto da empresa caça-tesouros não trabalhar sob nenhuma fiscalização estatal, como foi contratualizado (nem isso, nem isso). Destaque acentuado, ocupa as páginas centrais.

(Para quando o Savana na internet?).

publicado às 00:54

Arqueologia subaquática 9

por jpt, em 04.06.04
Sobre princípios: Os arqueólogos Filipe Castro do Oeste Bravio (via email) e Alexandre Monteiro do Naufragiostiveram a amabilidade de agradecer o eco que aqui tenho dado à questão do património arqueológico subaquático.Agradeço os agradecimentos. Aliás, retribuo os agradecimentos. No sentido em que tal questão não é dos arqueólogos, é de todos. Os arqueólogos são (apenas) os "nossos" especialistas nesta(s) matéria(s). [piscadela de olho]Mas talvez alguns leitores do Ma-schamba estejam até cansados/surpresos com tanta atenção [é o 9º apontamento longo sobre o assunto]. Então, e principalmente para os menos ligados a estas questões, aqui deixo um texto que o Alexandre Monteiro me enviou sobre o assunto pois poderá contextualizar melhor a importância da matéria em causa.Tanto no texto como nos emails recebidos fala-se de princípios. Que são fundamentais. Mas eu gostaria de lhes somar algo, mais pragmático, ainda que com voz de não-especialista. Portanto hei-de fazer 10º apontamento.Então aqui transcrevo o texto do Alexandre Monteiro:
""O tipo de património com que trata a arqueologia, neste caso a subaquática, encontra-se, no mínimo, em ampliação constante à medida que as escavações se vão realizando e à medida que os achados fortuitos se vão multiplicando, um pouco por todo o espaço nacional e internacional.Cabe aos órgãos governativos de cada país - a quem compete legislar, estudar, defender, animar e classificar o património cultural - a definição de uma política de intervenção esclarecida, responsável, orientada pelo sentido das prioridades e assente em estruturas de futuro, desde que esta seja devidamente suportada pela comunidade académica e amadora.Finalmente todas estas premissas nada serão se não gozarem do apoio da população directamente envolvida nos processos de gestão arqueológica.O primeiro passo a dar, será sem sombra de duvida, a elaboração de uma carta arqueológica subaquática, com todo os sítios da área considerada marcados e posicionados.Ora, a necessidade de conhecer os sítios arqueológicos de uma região implica a obrigatoriedade de se obter um vasto número de dados arqueométricos e geofísicos. O trabalho de prospecção torna-se assim, uma ferramenta essencial para a colecção desses dados, ao mesmo tempo que corrobora ou amplia as informações fornecidas pelas fontes escritas, sendo de destacar a importância da fidelidade de prospecção , bem como o aumento da importância do conceito de sítio.A definição de "sítio arqueológico" está intimamente ligada com os limites das conclusões que se podem tirar dos trabalhos de prospecção, já que é uma definição necessariamente aproximativa devido ao carácter restrito das interpretações cronológicas e funcionais.A arqueologia e a história constroem imagens que retratam, de uma forma verosímil, o que se passou anteriormente em determinado espaço, imagens essas que são validadas diferencialmente por diferentes públicos. Estas imagens, consumidas pelos próprios utentes do território, atribuem ao património arqueológico um valor de recurso corrente e de primeira necessidade porque, sem ele, a paisagem perde qualidade e transforma-se num vasto deserto desmemoriado. É, pois, fundamental a abertura do debate e do diálogo entre as forças sociais e políticas sobre o que realmente se pretende como política cultural para este tipo de património.No caso de Moçambique e da putativa polémica que se tentou levantar relativamente à reclamação dos achados, no meu entender, esse património, tal como o seu congénere em terra, é inalienável, indivisível e único.Logo, a questão da propriedade deixa de se colocar. O património cultural subaquático das águas de Moçambique passa a pertencer, não à região ou ao país, mas sim à Humanidade. Como a Ilha de Moçambique, Património Mundial.O fundamental agora é saber quem é que vai assumir as responsabilidades inerentes à sua gestão, com todos os custos que isso implica... até porque se pode sempre optar pela opção zero: afinal, um património afundado há 500 anos, poderá esperar outros 500 anos em condições de estabilidade ideais..."

publicado às 00:48

Arqueologia Subaquática 8

por jpt, em 04.06.04
O Naufragios colocou um textodo arqueólogo moçambicano Ricardo Teixeira Duarte sobre a venda do património arqueológico.Aqui o transcrevo. O negrito é meu....
Caça ao Tesouro em MoçambiqueRicardo Teixeira DuarteE lá foi leiloado o património da Ilha de Moçambique.Na minha qualidade de arqueólogo lamento o facto. Lamentam-no igualmente todos os meus colegas arqueólogos Moçambicanos. Lamenta o povo da Ilha, indignado pelos seus tesouros terem ido parar às colecções de meia dúzia de capitalistas diletantes.Em Novembro de 1997 encontrava-me a trabalhar na Ilha de Moçambique, num projecto financiado pela cooperação Sueca (ASDI), juntamente com um biólogo do Museu de História Natural, o José Rosado, num mergulho, mesmo em frente à fortaleza da ilha, a cerca de 20 m de profundidade encontrámos um conjunto de jarrões enterrados na areia e uma grande âncora, em direcção à superfície pelo declive acima uma profusa quantidade de vestígios arqueológicos misturavam-se com corais e peixes num magnifico espectáculo que se ia proporcionando em direcção à plataforma de coral, mesmo em frente à fortaleza da Ilha, onde repousavam as pedras de lastro e o resto do casco de uma antiga nau portuguesa. Estava descoberto o naufrágio cujo espólio agora foi leiloado pela Christie´s em Amesterdão.Em Fevereiro de 1998 com a ajuda dos arqueólogos Steve Lubkmann e David Colin do Serviço Nacional de Parques dos Estados Unidos iniciei o estudo deste importante naufrágio com grande entusiasmo. Numa primeira campanha de 15 dias fizemos um reconhecimento do local e o levantamento da zona dos jarrões. Os resultados foram apresentados numa conferência no centro cultural Americano em Maputo. Um dos jarrões foi retirado e depositado no museu da Marinha da Ilha de Moçambique. Sobre este assunto foi feito na altura um documentário para a televisão Moçambicana (TVM) pela saudosa jornalista Teresa Sá Nogueira.Os trabalhos estavam devidamente autorizados por uma licença da Direcção Nacional do Património Cultural. Programávamos um importante projecto de pesquisa da Universidade no local. Mas este entusiasmo foi “sol de pouca duração”: no mesmo ano o Governo assina um contrato de exploração comercial de achados arqueológicos com a empresa Arqueonautas, precisamente para a zona onde estávamos a trabalhar. E assim traçou o destino dos restos da nau portuguesa que durante séculos tinha sido conservada no fundo do mar e cujo espólio foi agora parar às colecções privadas de meia dúzia de ricaços na Europa.No meio de toda esta tristeza que nem vale a pena discutir, somente deixo um comentário e uma pergunta:O comentário:Foi a primeira vez que objectos de um Monumento do Património Cultural da Humanidade foram vendidos em hasta pública !! Isto perante a passividade da UNESCO !! Como é possível? A pergunta:Como autoriza o Governo a venda de objectos de uma estação arqueológica quando a lei nº 10/88 de 22 de Dezembro no seu artigo 10 considera “Estações e objectos arqueológicos” propriedade inalienável do Estado ?A empresa Arqueonautas cometeu assim uma infração flagrante à lei. Quem vai fazer justiça, quem vai zelar pelo cumprimento da lei neste caso?

publicado às 00:46

Arqueologia subaquática 7

por jpt, em 31.05.04

O Naufrágios acaba de colocar mais dois textos sobre a exploração do património histórico subaquático nas costas moçambicanas, realizada pela empresa "Arqueonautas". Ecoando o Mediafax de sexta-feira com a posição dos arqueólogos moçambicanos, e um artigo na última Grande Reportagem, onde mais uma vez se denuncia a cumplicidade do auto-proclamado pretendente ao trono português nesta malfeitoria.

publicado às 20:39

Arqueologia Subaquática 6

por jpt, em 30.05.04

No Oeste Bravio Filipe Castro com mais uma achega para desmontar a credibilidade (???) dos piratas Arqueonautas.

publicado às 20:21

Arqueologia subaquática 5

por jpt, em 28.05.04

Um texto mais sobre a empresa caça-tesouros "Arqueonautas", que actua nas costas moçambicanas. Da autoria de João Villalobos, publicado na revista Vega neste Maio e colocado no Naufragios: A Ilha dos Tesouros.

publicado às 20:07

Arqueologia subaquática 4

por jpt, em 27.05.04

Alexandre Monteiro envia-me ainda um texto por publicado em 1998 (já!) sobre a questão do património arqueológico subaquático em Moçambique, e iniciativas aqui desenvolvidas por empresas caça-tesouros portuguesas e outras.

 

Aqui o transcrevo parcialmente, agradecendo ao autor, o envio e a atenção.

 

***************************

 

"Há um mês atrás, o Governo Moçambicano assinou um contrato "não público" para a exploração do património arqueológico subaquático jazente nas suas águas territoriais, o qual implica a comercialização de parte desse património.Há mais de um ano, escrevi nestas páginas - ao concluir um artigo premonitório, referente à sociedade portuguesa Lex Rhodia - que esta empresa de caça ao tesouro teria de se dirigir a um outro país do terceiro mundo que não Portugal para poder pilhar à vontade o património subaquático, que pertence, por definição, à Humanidade e não a qualquer indivíduo mais "empreendedor". Essa previsão confirmou-se em parte - felizmente para a nossa reputação, como país civilizado - ao ser promulgada a nova legislação nacional relativa a protecção jurídica desses bens, que efectivamente impediu as pretensões da Lex Rhodia. Confirmou-se também, infelizmente, que a empresa se viraria para outros países que não o nosso, quiçá menos despertos para a mesma problemática.

 

No dia 2 de Dezembro de 1997, o Ministério da Cultura, Juventude e Desportos assinou, em nome do Governo Moçambicano, um contrato "não público" para a exploração do património arqueológico subaquático jazente nas suas águas territoriais, o qual implica a comercialização de parte desse património. (...) o Comissariado Geral de Moçambique na Expo’98, Jacinto Veloso,(...) fala da realização de um projecto de arqueologia subaquática de prospecção, pesquisa e valorização de bens culturais naufragados na plataforma continental daquele país da África Austral. O próprio Comissário confirmou que o contrato determina efectivamente a comercialização de parte do património encontrado.Ao que parece, o Governo moçambicano acordou o projecto com um consórcio internacional formado pelas empresas Património Internacional - uma empresa constituída por várias entidades moçambicanas, que deterá 50% do capital do consórcio, que rondará um milhão de dólares - pela Genoux Surveys, pela Maritime Archaeological Explorations e pela Lex Rhodia, Sociedade Portuguesa de Explorações Arqueológicas Marítimas, SA.

 

... Esta tenciona prospectar cinco locais da plataforma continental - junto ao rio Rovuma, junto a Angoche, no norte da Beira, junto a Inhambane e na zona norte daquela província - não se prevendo que hajam lucros provenientes dessa exploração, visto que a venda de espólio será feita em certas circunstâncias, de modo a repor os fundos investidos e a investir o restante no património cultural do país como, por exemplo, na ilha de Moçambique.Apesar da lei 10/88 - a lei moçambicana relativa à protecção do património cultural nacional - referir, no seu número 10, que as estações e objectos arqueológicos são propriedade inalienável do Estado (...) o Comissário Geral de Moçambique para a Expo’98 defende o projecto com base no argumento de que o património subaquático moçambicano está a ser pilhado, importando fazer alguma coisa para parar essa pilhagem. No entanto, este argumento parece não convencer a comunidade científica daquele país, que tem protestado vigorosamente contra o que clama ser uma ilegalidade por parte do Estado. Com efeito, este contrato "não público" deveria ter sido precedido de um parecer da Procuradoria Geral da República, o que não aconteceu. De igual modo, um procedimento destes teria de ser antecedido de uma delegação de poderes da parte do Conselho de Ministros no Ministro da Cultura, que o deveria ter assinado. Tal não aconteceu também, o que confere poderes ao parlamento Moçambicano para exigir que o Governo lhe mostre o contrato.A liderar o processo de contestação, surge o arqueólogo moçambicano Ricardo Teixeira Duarte, professor no Departamento de Arqueologia e Antropologia da UEM. De acordo com este académico, nem aquele Departamento - a única instituição moçambicana a realizar pesquisas arqueológicas naquele país - nem qualquer outro arqueólogo moçambicano foram consultados sobre o assunto.(...) A contestação é ainda maior visto que, no entender de Ricardo Duarte, as actividades de comercialização do património arqueológico são rejeitadas pelos arqueólogos moçambicanos em bloco e são actualmente alvo de grande reacção por parte da comunidade científica internacional.

 

Uma das empresas que surgiu à frente das manobras que levaram à assinatura deste contrato foi a Lex Rhodia, Sociedade Portuguesa de Explorações Arqueológicas Marítimas, SA. Indo buscar a sua designação à antiga lei do direito romano que superintendia a actividade dos salvados por mergulhadores em apneia, esta empresa foi constituída em 1994 por 5 accionistas, cada um deles detentor de acções no valor de mil contos, no intuito de explorar a situação criada em Portugal pela aprovação do decreto-lei 289/93, agora revogado.

 

Entre os accionistas encontravam-se André Hüsken - antiquário alemão de renome que assegurava os recursos financeiros e que promovia todas as acções de venda do espólio a recuperar; João Ricardo Vasconcellos - relações públicas, agente para a comercialização de imagens e outro material de divulgação; António Camarão - o arqueólogo de serviço; António Emílio Sachetti - vice-almirante da Marinha Portuguesa e ex-presidente do Conselho de Justiça da mesma instituição; e João Filipe Galvão.

 

João Filipe Galvão, bacharel em Engenharia Mecânica Naval pela Universidade de Rhode Island, colaborou activamente na elaboração do decreto 289/93 e associou à Lex Rhodia toda uma série de instituições - à primeira vista totalmente idóneas - entre as quais se contava o Departamento de História daFaculdade de Letras de Lisboa, o Instituto Superior Técnico e a Sociedade de Geografia de Lisboa.

 

Esta empresa, gerida (...) por António Sachetti e João Filipe Galvão, tinha como objectivo primordial a identificação e recuperação de naufrágios de navios ibéricos de reconhecida importância económica, pelo que se voltou para duas zonas principais, a barra de Setúbal - em que supõe haver, pelo menos, 12 naufrágios espanhóis e 4 portugueses nessas condições - e a zona de aproximação ao porto de Lisboa.

 

Ao que parece, o peso das conexões e dos conhecimentos pessoais, quer de Galvão, quer de Sachetti, facilitaram a assinatura deste contrato. Agora que as atenções dos caçadores de tesouros se voltaram para países menos alertado para esta problemática - o caso do Brasil é paradigmático, já que um diploma em tudo semelhante ao 289/93, se encontra agora em discussão no Parlamento Brasileiro e é mesmo alvo de ataque por parte de um artigo na edição de hoje do jornal O Globo - é necessário que nos unamos e que façamos por eles o que os outros países mais desenvolvidos fizeram por nós, quando passámos por situação idêntica, há quatro anos atrás."

publicado às 20:00

Arqueologia subaquática 3

por jpt, em 27.05.04

Transcrição de texto de Alexandre Monteiro colocado hoje no Naufragios:

 

A Arqueonautas avant la lettre.

 

A 18 de Janeiro de 1972 desembarca no aeroporto das Lajes, ilha Terceira, Açores, o inglês Sidney Wignall. O seu propósito confesso é o de procurar o navio Revenge, afundado na costa da ilha em 1591. Tencionando encontrá-lo num prazo de 5 meses, Wignall, devidamente autorizado pelo Ministério da Educação Nacional, bem pode gabar-se de ter obtido a primeira licença para pesquisas subaquáticas concedida no âmbito da legislação então em vigor sobre os achados no mar.

 

A 4 de Fevereiro sabe-se pelo Diário Popular que Wignall tenciona passar os próximos cinco a dez anos na Terceira, em escavações. Sabe-se também que o custo da expedição rondará os 4.000 contos e que esta será em parte custeada por canais de televisão britânicos. Wignall deixa a entender que será benéfica para a Terceira toda a publicidade gerada pela sua expedição.

 

A 12 de Abril chegam os primeiros onze elementos da expedição conjuntamente com o arquitecto Jorge Albuquerque, do Centro Português de Actividades Subaquáticas. A expedição, denominada Azores International Marine Archaeological Expedition terá o seu centro operacional em São Carlos, na quinta Jesus Maria José.

 

A segunda expedição.

 

A 20 de Abril eis que surge o primeiro golpe de teatro: uma segunda expedição, de cariz pretensamente arqueológico, chega a Angra do Heroísmo.

 

A vedeta T.S.R. Preston é comandada por Michael Stewart, ex-oficial mergulhador da Royal Navy e ex-braço direito de Wignall. O navio conta na sua tripulação com o comandante da Royal Navy, John Grattan - que participou em explorações na Irlanda com o mesmo Wignall - e com três irmãos de apelido McCormack: John, caixeiro-viajante; Terrence, empreiteiro e Joseph, mergulhador profissional. Este último, com 6 anos de pena cumprida em Hong-Kong por crime violento, para além de ser suspeito de um tiroteio em Liverpool foi também levado por Wignall a comparecer perante a justiça irlandesa por se ter tentado apoderar dos locais por este pesquisados no mesmo país - mais interessante ainda, havia suspeitas de que o barco Grey Dove, que Joseph McCormack comandava na altura, juntamente com o seu irmão Terry, participava em operações de tráfico de armas para o IRA.

 

Em todo o caso, os recém-chegados invadiram a Quinta Jesus Maria José, logo na noite em que desembarcaram na Terceira, e ameaçaram verbalmente os membros da equipa de Wignall. Este apresentou queixa em tribunal e pressionou os seus contactos em Portugal e em Inglaterra com o fim de se desembaraçar de tão incómodo concorrente.

 

A equipa de Grattan, que se autodenominava Expedição Arqueológica Submarina Britânica, começou a trabalhar numa zona diametralmente oposta à de Wignall, que operava na Vila Nova. Toda a costa sul, desde a Ponta das Contendas até para além da Serreta, foi pesquisada pela equipa de Grattan tendo este, no dia 9 de Maio, declarado oficialmente o primeiro destroço.

 

A 19 de Maio a imprensa local, fazendo eco dos jornais ingleses e continentais, começa a interrogar-se sobre a idoneidade das expedições. Aventa-se, finalmente, a hipótese da existência de caçadores de tesouros nas águas terceirenses.

 

Zangam-se as comadres...

 

... sabem-se as verdades. A 28 de Maio e em desespero de causa, Wignall presta uma declaração à imprensa. Diz que sua expedição fora planeada há mais de dois anos e que tinha conhecimento de 31 navios afundados nas costas da Ilha Terceira. Confirma a existência de dois galeões na baía de Angra e de um outro, descoberto a 15 de Maio, na baía das Águas durante uma sessão de treino.

 

Prossegue na sua declaração, qualificando a expedição de Grattan como uma equipa de caçadores de tesouros, por detrás da qual estaria um grupo de investidores de Liverpool. Afirma que os achados noticiados por Grattan já estariam definidos num documento que teria circulado por possíveis investidores seus há cerca de 18 meses atrás. Afirma também que Stewart esteve para ser o seu director de mergulho mas que este teria abandonado o projecto três semanas antes de Wignall ter partido para os Açores. Queixa-se, assim, de fuga de informações e de deslealdade por parte do seu antigo colaborador.

 

A 12 de Junho, pelas 20 horas, um cargueiro de cor negra passou ao largo do pesqueiro Pedra Velha, a 2 ou 3 milhas do Monte Brasil. Foi abordado pela vedeta de John Grattan, tendo-se mantido as duas embarcações lado a lado durante cerca de 10 minutos. A 16 de Junho, alguns mergulhadores da equipa de Grattan emergiram na baía do Fanal e içaram para o barco pneumático um volume aparentemente pesado. Soube-se ainda que a mesma equipa procedeu a uma hipotética recuperação na baía da Salga, utilizando para tal o guincho que se encontrava instalado na embarcação. No mesmo dia procederam à colocação de pequenas bóias pretas nas águas de uma baía junto de São Mateus.

 

A 21 de Junho sabia-se que tinha sido recentemente vendido em Madrid um crucifixo em ouro da época filipina. Daí a se chegar à sua provável proveniência foi um passo: acusou-se imediatamente a equipagem do T.S.R Preston e procedeu-se à vistoria da embarcação. Como é óbvio, nada de suspeito foi encontrado. Fazem-se referências a anéis e moedas de ouro supostamente encontrados na baía das Águas.

 

A 25 de Junho parte definitivamente a vedeta de John Grattan em direcção à Corunha. A 8 de Agosto foi recuperada aquela que viria a ser a única recordação material, deixada nos Açores, da expedição de Wignall: uma meia-colubrina de bronze içada com a ajuda do Destacamento Norte-Americano estacionado na Terceira.

 

Wignall informa que Grattan terá feito circular em Inglaterra uma carta reservada nela informando possíveis investidores de que a sua expedição descobrira onze destroços nas costas da ilha Terceira e que um deles poderia conter materiais no valor de 6 milhões de libras. A 9 de Maio, o comandante John Grattan é condenado pela justiça portuguesa a 25 dias de prisão, remíveis a multa. Para responder ao processo contra si instaurado encontravam-se apenas John e Terry McCormack. Estes, em declarações à imprensa, declararam estar dispostos a regressar em 1974...

 

24 anos depois.

 

Vinte e quatro anos depois, ao abrigo da legislação criada para a exploração dos tesouros submersos, uma nova empresa de caça ao tesouro quis ir operar para as águas da Terceira.

 

A Arqueonautas, SA tinha como director de operações o mesmíssimo John Grattan, que regressava duas décadas depois ao local do crime. A empresa, que tinha (tem ainda?) como accionistas, entre outros, membros do Grupo Espírito Santo, Francisco Pinto Balsemão e José Manuel de Mello, opera actualmente em Moçambique com o beneplácito do governo moçambicano.

 

Uma das suas arqueólogas contratadas, Margareth Rule, declarou que não se responsabilizava pelos trabalhos da empresa senão como consultora e que não assumia qualquer responsabilidade se a administração da empresa não seguisse os seus conselhos.

 

O que é mais grave é que pessoas e entidades - como a Fundação Ricardo Espírito Santo e a Faculdade de Letras de Lisboa, com grandes responsabilidades a nível de imagem pública, se associaram a em 1995 a esta empresa com intuitos muito pouco honestos e lesivos do património nacional.

 

Entre as individualidades referidas contavam-se José Hermano Saraiva, consultor cultural da empresa, e Dom Duarte de Bragança, presidente do conselho de acompanhamento da Arqueonautas, SA. Este último, segundo as suas declarações à agência Lusa aquando da sua estadia no arquipélago cabo-verdiano em Julho de 1995, onde operava a Arqueonautas, teria usado a sua influência para sensibilizar as autoridades locais para a recuperação de cascos abandonados num projecto que envolvia milhões de dólares.

 

O gabinete de Dom Duarte admitiu mesmo ao jornal Público que o pretendente ao trono participara na reunião havida entre a Arqueonautas e o Governo local, em que foi negociada a concessão de exploração de uma zona marítima junto à ilha do Fogo.

 

É lamentável que uma personalidade que se quer representativa de uma certa maneira de estar, na cultura e na sociedade, apoie uma empresa que desenvolve uma actividade que vai contra tudo o que se encontra internacionalmente consagrado, no domínio da protecção do património, por organismos tão insuspeitos como a UNESCO.

 

(Confrontado, aliás, com as posições desta instituição no que toca à exploração selvagem do património subaquático, o presidente do Instituto Nacional de Cultura de Cabo Verde e interlocutor do Governo com a Arqueonautas, SA, à altura afirmou textualmente, a UNESCO não aprova este tipo de operação porque tem uma visão meramente cultural e entende que todos os achados arqueológicos devem ser património da Humanidade. Só que a UNESCO não tem meios para constituir uma alternativa a países pobres como Cabo Verde, obrigados a procurar os meios para restaurar o património”).

 

Vinte e quatro anos após a caça ao tesouro nas águas açorianas, dois anos após a pilhagem de Cabo Verde, o Rei vai nu para quem o quer ver e Moçambique vai atrás, cantando e rindo.

publicado às 19:56

Arqueologia Subaquática 2

por jpt, em 27.05.04

Reproduzido ontem no Naufragio

 

 

Os Tesouros da Ilha

Boaventura de Sousa Santos

Visão, 22 de Agosto de 2002

 

A Ilha de Moçambique é um lugar incomparável, tanto pela sua história e pelas marcas visíveis dela na arquitectura e na arqueologia subaquática, como pelas suas potencialidades enquanto centro de reflexão sobre contactos e relações interculturais; um futuro que a Ilha começou, de facto, a construir há muitos séculos, antes e depois de os portugueses ali aportarem no séc. XV.

 

Fazendo jus a este impressionante conjunto arquitectónico, grande parte dele em ruínas, a UNESCO declarou a Ilha, em 1991, como património cultural da humanidade. Esta declaração faz com que a preservação e o florescimento da Ilha sejam tarefas imperativas tanto para Moçambique como para todos os restantes países do mundo, e nomeadamente para os que, para o mal e para o bem, partilham com Moçambique parte da sua história, como é o caso de Portugal.

 

O futuro da Ilha reside na valorização do seu riquíssimo património e no contexto único que ele pode oferecer para a promoção de diálogos entre culturas, para além, naturalmente, daqueles de que a Ilha é já testemunho vivo. Nesse futuro querem se activamente envolvidos os habitantes da Ilha e as suas associações como, aliás, decorre do estatuto de património cultural da humanidade. Ora, uns e outros estão preocupados. Temem que o seu património esteja a ser dilapidado se não mesmo pilhado. Ao largo da costa de Moçambique estão identificados e catalogados mais de cem naufrágios de navios, muitos deles à volta da Ilha. Um alvo apetecido para caçadores de tesouros. Desde há algum tempo, a empresa internacional Arqueonautas, em associação com a empresa moçambicana Património Internacional SARL, está a realizar pesquisa arqueológica subaquática à volta da Ilha.

 

Desconheço os termos do contrato de pesquisa celebrado com o Governo moçambicano e a empresa moçambicana, mas a versão aprovada do contrato-tipo concede a esta empresa o direito de se tornar proprietária de bens culturais cujo valor represente 50% do valor global do total dos bens encontrados. Mesmo que se faça a ressalva de os objectos a conceder à empresa serem semelhantes a outros descobertos na mesma localização e não serem considerados de valor excepcional, fica aberta a porta para a venda do património da Ilha.

 

Aqui reside a inquietação dos seus habitantes. Como não vêem nenhuma autoridade a fiscalizar os achados, perguntam-se sobre quem define o todo em relação ao qual se repartem os 50% dos achados. Como não são credivelmente informados, vêem ou imaginam ver peças valiosas a serem trazidas para terra embrulhadas em toalhas, vêem ou imaginam ver pequenos aviões a levantar do aeródromo do Lumbo com peças não declaradas, vêem ou imaginam ver peças valiosas exportadas sem controlo alfandegário.

 

Os habitantes e os amigos da Ilha estão inquietos e a sua inquietação aumenta cada dia que passa, sem que, estranhamente, o Governo moçambicano assine a Convenção da UNESCO sobre a protecção do património cultural subaquático, adoptada em Novembro de 2001, que expressamente proíbe a comercialização desse património. E só por uma via pode o Governo pôr fim a tal inquietação: assinando a Convenção e pondo fim a contratos que envolvam a comercialização do património arqueológico. Há que evitar o risco de a Ilha vir a perder o estatuto de património cultural da humanidade.

publicado às 19:54


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